Este é o vigésimo quinto texto da série de análises contextualizadas de cada um dos estados brasileiros, no especial “Os governos estaduais e as ações de enfrentamento à pandemia no Brasil”, publicado entre os dias 8 e 12 de junho na página da ABCP. Acompanhe!
Este é o vigésimo quinto texto da série de análises contextualizadas de cada um dos estados brasileiros, no especial “Os governos estaduais e as ações de enfrentamento à pandemia no Brasil“, publicado entre os dias 8 e 12 de junho na página da ABCP. Acompanhe!
Alagoas: desafios para o enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19
Nome dos(as) autores(as) e instituição a que estão vinculados(as): Luciana Santana (Ufal); Emerson do Nascimento (Ufal) e Esdras de Lima Andrade (Ufal)
Titulação dos(as) autores(as) e instituição em que a obtiveram: Doutora em Ciência Política pela UFMG; Doutor em Ciência Política pela UFPE; Mestre em Geografia pela Ufal
Região: Nordeste
Governador (Partido): Renan Filho (MDB)
População: 3.337.357
Número de municípios: 102
Casos confirmados em 11/06/2020: 19.200
Óbitos confirmados em 11/06/2020: 681
Casos por 100 mil hab.: 575,3
Óbitos por 100 mil hab.: 20,4
* Por: Luciana Santana; Emerson do Nascimento e Esdras de Lima Andrade
A situação da pandemia do novo coronavírus no estado de Alagoas ainda é bastante preocupante e o cenário não é nada otimista. Especialmente porque trata-se de um estado que possui indicadores sociais perversos e alta concentração de renda. Estes aspectos não somente dificultam a gestão do problema como amplificam os desdobramentos de ordem epidemiológica sobre a população, ampliando os desafios por parte do poder público, em todas as suas esferas.
Seja pela baixa disponibilidade inicialmente de testes, seja em função da própria evolução da doença no estado de Alagoas, o fato é que a aparente sensação de controle que se observava no início não existe mais. O primeiro caso [1] de contaminação no estado ocorreu no dia 8 de março, sendo apenas no dia 23 de março confirmado o primeiro caso de contaminação comunitária. A primeira morte em razão da doença ocorreu somente no final do mês, no dia 31. Em comparação com outros estados brasileiros, a evolução da doença, de fato, foi tardia, registrando-se uma explosão de casos somente no final do mês de abril.
Passados mais de três meses desde o registro do primeiro caso, Alagoas alcança hoje o total de 19200 casos confirmados e 681 óbitos (gráfico acima [2]). A alta taxa de mortalidade [3] no estado, a saber: 19,8% por 100 mil habitantes conforme dados do Ministério da Saúde tem chamado a atenção de pesquisadores e gestores locais e esse boom tem acendido o sinal de alerta do poder público pelo risco eminente de estrangulamento do sistema público de saúde.
Mas qual é a real a situação do sistema de saúde em Alagoas? De acordo com informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, o estado conta com 1.080 leitos ciados para atender, exclusivamente, pacientes com suspeita e confirmação de infecção pelo novo coronavírus. Destes, hoje, 687 estavam ocupados, o que corresponde a 64% do total. São 181 pacientes internados em leitos de UTI, 3 em leitos intermediários e 503 em enfermaria. A situação das UTI é a mais preocupante, pois dos 219 leitos disponíveis, 83% já se encontram ocupados. No interior essa taxa ocupação chega a 88%.
Quanto às medidas governamentais tomadas para enfrentamento da pandemia, desde o dia 13 de março, o governo editou oito decretos [4], a grande maioria destes, reeditando as medidas de isolamento tomadas inicialmente. Entretanto, apesar dos decretos estaduais e municipais e os comitês científicos estimem a margem ideal de 70% de isolamento social, a adesão da população a tais medidas tem sido baixa. No dia 05 de junho, por exemplo, o estado chegou a registrar 34,9%, um dos menores índices de isolamento social do país.
A despeito do cenário negativo, o poder público tem tentado sinalizar às empresas e ao comércio uma perspectiva de retorno às atividades de rotina. Em coletiva de imprensa convocada pelo governador Renan Filho no dia 10 de junho, com a presença do prefeito de Maceió, Rui Palmeira, foi apresentado à comunidade o novo decreto estadual que prorroga as medidas de isolamento social (70.066 de 9 de junho de 2020) e, pela primeira vez, foi mencionada a elaboração de um plano de retomada das atividades econômicas a partir do dia 22 de junho.
Com o número de contaminados e mortos ainda crescendo, a retomada das atividades econômicas esbarra na baixa adesão da população às medidas de isolamento social. Como se não bastasse, outro problema crescente tem sido a expansão da pandemia para o interior do estado. Pelo menos ⅔ das regiões para onde a doença se difunde hoje no estado apresenta recursos de saúde muito aquém dos parâmetros necessários.
O processo de expansão da Covid-19 para o interior levou cerca de 75 dias, alcançando 101 dos 102 municípios que compõem o território alagoano. Esta situação foi compartimentada em três momentos e abrangeu os limites das três macrorregiões administrativas do estado, estando atrelada a três importantes condições de propagação da doença: atividades econômicas, demografia e conectividade intermunicipal, nesta ordem de importância.
As cidades, naturalmente, não existem de forma isolada e as redes de conexão entre os municípios precisam ser consideradas nesse processo, tanto para a produção de uma resposta aplicada ao problema, quanto para definir as medidas de acirramento e relaxamento das medidas de isolamento social. É nesse sentido que, a despeito da autonomia e dos limites administrativos dos municípios, é fundamental que essas medidas não sejam individualizadas, mas compartilhas entre os municípios, levando-se em conta suas interdependências.
A partir dessa premissa, levando em conta a conexão entre estes municípios, podemos observar no mapa abaixo que o primeiro estágio de disseminação do vírus levou aproximadamente 45 dias (Mapa I) e abrangeu a quase totalidade dos municípios integrantes da macrorregião administrativa do leste alagoano, sendo esta, a região mais desenvolvida economicamente e que concentra cerca de ⅔ da população do Estado, na qual está situada a capital, Maceió.
O segundo momento de expansão da pandemia no estado durou, em média, 15 dias (Mapa II) e se estendeu predominantemente pela região do agreste, onde está localizado Arapiraca, o segundo município mais importante de Alagoas. Por ele, passam as principais rodovias estaduais que conectam todos os cantos do Estado. Em se tratando do agreste alagoano há que se destacar aqui a relação satélite que a cidade de Arapiraca exerce sobre as demais cidades da região, neste caso, também em relação ao processo de interiorização da pandemia.
Por fim, nos últimos 10 dias (Mapa III), os municípios do sertão alagoano praticamente encerraram o processo de interiorização, embora tivessem casos isolados registrados em alguns dos seus municípios na fase anterior. Todavia, ainda resta um município sem ocorrência da doença (Mata Grande), o que pode ser explicado talvez em função da sua baixa conectividade a outros municípios satélites. Esta última região possui atividades econômicas pouco relevantes, uma malha viária pouco densa e a menor densidade populacional do Estado.
O Mapa IV oferece um panorama geral do estado e permite observar em termos gráficos uma representação categorizada da distribuição dos casos, o que facilita a observação da dependência que os municípios da região metropolitana têm da cidade de Maceió e os municípios do agreste têm de Arapiraca. Essa dependência territorial que a expansão da pandemia sugere no caso do estado de Alagoas alerta para a necessidade de maior cuidado de controle dos determinantes espaciais e correlatos de contaminação do vírus.
A expansão da pandemia para o interior do estado é particularmente preocupante, exatamente por que, em função dessa rede de interdependência e em função das limitações destes municípios em atender ao crescimento do número de casos em seus territórios, a explosão de casos ressoa sobre o sistema de saúde da capital e de Arapiraca, visivelmente melhor equipadas do que as demais cidades vizinhas. Nesse sentido, e da forma mais dura, o estado está aprendendo que a onda de casos que ultrapassa Maceió e Arapiraca, reverbera e retorna, ampliando ainda mais as dificuldades de enfrentamento do vírus.
Mas quais seriam os caminhos possíveis para atenuar os impactos da pandemia no estado?
A decisão do Comitê Científico criado pelo Consórcio Nordeste, do qual o estado de Alagoas faz parte, tem sido muito importante para orientar muitas decisões do governo.
A relação cooperativa que se estabeleceu no sentido de prover e fundamentar as decisões dos governadores do Nordeste a partir de informações científicas e seguras é um movimento importante e de fortalecimento regional, sobretudo num cenário de explosão de notícias falsas e disseminação de registros negacionistas quanto aos efeitos e gravidade do novo vírus.
Além disso, a cooperação horizontal entre estado e municípios seria, certamente, bastante desejável neste exato momento, sobretudo num cenário de baixa cooperação por parte do governo federal. O alinhamento político entre o governador e o prefeito da capital, que se assistiu do começo da pandemia, foi fundamental para o planejamento das primeiras ações de enfrentamento. Todavia, parece que essa não foi a regra em se tratando da relação entre o governo estadual e os demais municípios do estado.
Os conflitos políticos que se anunciam pelo avizinhamento das eleições municipais parece que são imunes ao novo coronavírus. O mesmo ocorre em outras arenas política. E, ao que tudo indica, estão se imprimindo mesmo sob essa situação excepcional e de emergência. Será preciso cuidado e cautela com estes conflitos agora, pois estes ameaçam a promoção de ações coordenadas que se fazem mais que necessárias nesse momento, além do que, a ressonância desses conflitos acaba por colocar em risco a vida de centenas de pessoas.
Outro parceiro importante a ser considerado pelo governo é o legislativo estadual, que tem buscado promover ações de enfrentamento da pandemia. De meados de março para cá, medidas importantes têm sido levantadas no âmbito legislativo. Dentre as principais medidas, a que se destacar o Plano apresentado pela Assembleia Legislativa e dividido em quatro eixos (Pandemia; Recuperação Econômica; Medidas Sociais e Saúde Pós Pandemia) com 26 projetos de leis ordinárias, 2 projetos de leis complementares e indicações, algumas já aprovadas pelo plenário da Casa e outras ainda em fase de tramitação. Ademais, além do seu papel de propositor de leis e de fiscalização das ações do Executivo, os parlamentares podem e devem buscar cooperar também com a sensibilização da população quanto ao cumprimento das medidas e recomendações sanitárias.
Por fim, como já amplamente apresentado governadores e prefeitos tem sido atores protagonistas em todo o país desde o início da pandemia. Não é diferente em Alagoas, apesar das pressões do setor econômico. O Judiciário tem reconhecido a competência dos governos subnacionais para tomarem decisões de natureza normativas e administrativas no combate à pandemia de Covid-19. Como os impactos da pandemia demandam medidas de curto, médio e longo prazo, torna-se mais do que urgente que as redes de cooperação sejam ampliadas e costuradas entre governos, entre poderes e a sociedade. Talvez essa seja a melhor receita para Alagoas continuar enfrentando a pandemia no estado.
Referências bibliográficas:
[1] Tratava-se em um alagoano residente na capital com histórico de viagem recente para a Itália.
[2] Gráfico elaborado pelo doutorando em física do Instituto de Física da Universidade Federal de Alagoas, Anderson Rafael Correia Buarque da Silva, a partir dos boletins disponibilizados sela Sesau.
[3] Para se calcular a mortalidade, divide-se o total de óbitos pela doença pela população total exposta à mesma. Já na letalidade, divide-se o total de óbitos pela doença pelo total de pessoas infectadas pela mesma.
[4] Decreto nº 69.501, de 13 de março de 2020, Decreto nº 69.577, de 28 de março de 2020, Decreto nº 69.624, de 6 de abril de 2020, Decreto nº 69.700, de 20 de abril de 2020, Decreto nº 69.722, de 4 de maio de 2020, Decreto nº 69.844, de 19 de maio de 2020, Decreto nº 69.935, de 31 de maio de 2020, Decreto nº 70.066, de 9 de junho de 2020.